A KBM preza pelo cumprimento integral das normas previamente estabelecidas, de modo a não tolerar condutas que violem o padrão interno da empresa, as condições contratualmente firmadas e legalmente previstas. Não obstante, durante o processo de auditoria para recertificação da norma SA8000, que se trata de uma norma padrão global de responsabilidade social em prol das boas condições de trabalho, foi identificada, pontualmente, a realização de horas extras além do previsto na legislação trabalhista por algumas empresas contratadas.
Ante o exposto, imperioso reforçar que é imprescindível que sejam observadas, por parte das empresas contratadas para prestação de serviços à KBM, todas as disposições legais, especialmente, mas não se limitando, as previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Cabe às empresas contratadas realizar e intensificar o controle de seus empregados quanto à jornada de trabalho, os respectivos períodos de descanso, remuneração, dentre outros fatores previstos na referida lei e instrumentos normativos.
Diante disso, a KBM vem, por meio deste comunicado, reforçar imposições que não podem ser ignoradas quanto ao controle de jornada e de horas extras, sob pena de violação, por parte destas empresas, às cláusulas contratuais e, ainda, a legislação em vigor.
A jornada de trabalho (art. 58 e segs. CLT) do empregado não poderá exceder, a princípio, a 08 (oito) horas diárias. Caso seja estipulado outro valor, estando este em consonância com o permitido legalmente, o funcionário poderá trabalhar por um período superior ao inicialmente previsto (não excedendo a 10 (dez) horas diárias) e desde que não seja de forma habitual.
Cabe ressaltar que o período de trabalho que exceder o contratualmente ajustado será computado como hora extra e sua remuneração será, de pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora de trabalho normal. Por força de acordo ou convenção coletiva, o acréscimo de salário poderá ser dispensado caso este excesso de horas seja compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de 01 (um) ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem ultrapasse o limite máximo de 10 (dez) horas diárias.
Ainda, poderá ser pactuado um acordo individual escrito caso esta compensação ocorra no prazo máximo de 06 (seis) meses. Ademais, ocorrendo no mesmo mês, esta compensação poderá ser feita mediante acordo individual, escrito ou tácito.
Torna-se importante frisar que a realização de horas extras em atividades insalubres só pode ser verificada caso haja licença prévia das autoridades competentes.
Nesse sentido, a KBM ratifica a obrigatoriedade de observação dos requisitos legais e a necessidade de comprometimento das empresas contratadas com a saúde e o bem-estar de seus trabalhadores, aspecto que deve ser prezado a todo momento.
Informamos que o nosso fluxo de Integração mudou. A empresa responsável pela integração é o SESI (Serviço Social da Indústria). As contratadas deverão entrar em contato diretamente com esta empresa para receber mais informações sobre os serviços e agendar as inscrições. Segue abaixo os contatos:
Informamos ainda que, apesar da Integração ser feita fora das dependências da KINROSS, os procedimentos não mudaram. Assim sendo, para que o crachá do empregado seja disponibilizado pela KINROSS, devemos passar pelos passos abaixo descritos.
1º Reunião de Mobilização – no caso de novos Contratos;
2º Envio do cadastro via sistema GTK – Gestão de Terceiros Kinross;
3º Entrega dos documentos de Mobilização – os documentos serão analisados devendo estar adequados a fim de prosseguirmos com o processo de mobilização;
4º O Departamento de Conformidade e Governança de Contratos (CGC) agenda a Integração com a empresa de treinamentos e envia e-mail de confirmação para a contratada indicando o Programa a ser realizado, sendo:
- Programa I – Treinamentos válidos por 01 (um) ano aplicados a contratos com vigência superior a 20 dias;
- Programa II – Treinamentos válidos por 20 (vinte) dias aplicados a contratos com vigência inferior e/ou igual a 20 dias;
5º Documentação Trabalhista deve estar regular – no caso de empresas já mobilizadas na KINROSS;
6º Documentação de Saúde e Segurança deve estar vigente e adequada aos riscos da KINROSS – Grau de Risco 4.
A partir do recebimento dos certificados, o Departamento de Conformidade e Governança de Contratos (CGC) terá até 01 (um) dia útil para a entrega dos crachás desde que a empresa siga todos os procedimentos relacionados acima.
O Departamento de Conformidade e Governança de Contratos (CGC) informa que está disponível no SGI, no K10.22.3 – Avaliação de Desempenho, o novo formulário de Avaliação de Fornecedores CONT-PRO-007-AN05 – Avaliação de Fornecedores.
Este formulário substituiu o Diagnóstico de Desempenho das Contratadas, tem periodicidade mensal e deve ser aplicado pelos gestores e fiscais de contratos para avaliar a prestação dos serviços e contribuir na correção de possíveis desvios identificados.
Vale dizer que mensalmente a CGC compartilhará a avaliação de cada contrato com a área de Suprimentos e comitê da SA8000 que utilizará tal informação no processo de qualificação de fornecedores.
Tanto a equipe da CGC quanto a equipe do SESMT estão preparados para sanar quaisquer dúvidas que surgirem com relação à utilização do formulário de Avaliação de Fornecedores e para apoiar os gestores e fiscais de contratos no processo de avaliação.
Prezados,
Visando agilizar o processo de registro das Notas Fiscais de Prestação de Serviços e garantir que essas sejam lançadas no JDE dentro do mês de sua emissão, alteraremos a forma de protocolo desses Documentos Fiscais junto à Célula de Recebimento.
Desde 02/05/2016, as Notas Fiscais de Prestação de Serviços, Recibos ou Faturas de Locação e Notas de Débito em formato digital que estejam vinculadas a um contrato ou pedido de compra deverão ser encaminhadas para registro, via e-mail, diretamente pelo fornecedor para a Célula de Recebimento, para o endereço NF-Servicos@Kinross.com. Os documentos que não são emitidos em formato digital devem ser encaminhados via correio ou entregues diretamente à Célula de Recebimento Fiscal.
É importante ressaltar que tal procedimento está baseado nas cláusulas contratuais já exigidas pela Kinross.
Reiteramos que o fornecedor somente está habilitado a emitir o documento fiscal após o recebimento da medição do contrato ou pedido de compra devidamente aprovado no JDE. Cabe à área requisitante monitorar junto ao fornecedor o prazo para a emissão dos documentos fiscais, respeitando o cronograma de fechamento mensalmente divulgado pela Controladoria. O descumprimento dessas regras acarretará a recusa do documento.
Pedimos que desdobre essa informação aos demais envolvidos de sua equipe e ficamos à disposição para demais esclarecimentos.
Prezados,
A Kinross Brasil Mineração S/A, através do Departamento de Conformidade e Governança de Contratos, informa que desde o dia 01/01/2018, impreterivelmente, não são aceitas mobilizações (ou renovações de permissão de acesso) de veículos com idade que não atenda a Diretriz de SSMA e RS (PSSMA-DOC-KBM-007).
Conforme tabela a seguir:
CONTRATADAS | |
Categorias | Tempo máximo de uso – anos |
Veículos Executivos (viagem) | 5 |
Veículos leves: Gestores | 5 |
Veículos leves Operacionais | 5 |
Caminhões (munck, pipas, comboio, basculantes, simIlares) | 20 |
Ônibus, microônibus e vans | 10 |
Essa diretriz está vigente desde o início de 2016 e foi comunicada a todos no momento de sua publicação no SGI. Ela também é parte integrante de todos os contratos firmados com a Kinross Brasil Mineração.
Durante os anos de 2016 e 2017 atuamos junto às contratadas para que elas adequassem sua frota de veículos.
Informamos ainda que os veículos que não atenderem à referida política não poderão acessar o site da Kinross.
Em caso de dúvidas, procure o gestor do seu contrato ou o analista na CGC.